Praia Grande da Baía do Sol

Visitantes

"Quem está distante sempre nos causa maior impressão" "Criamos a época da velocidade, mas nos sentimos enclausurados dentro dela. Nossos conhecimentos fizeram-nos céticos; nossa inteligência, empedernidos e cruéis. Pensamos em demasia e sentimos bem pouco." "Cada pessoa que passa em nossa vida, passa sozinha, é porque cada pessoa é única e nenhuma substitui a outra. Cada pessoa que passa em nossa vida passa sozinha, e não nos deixa só, porque deixa um pouco de si e leva um pouquinho de nós. Essa é a mais bela responsabilidade da vida e a prova de que as pessoas não se encontram por acaso." Charles Spencer Chaplin


A Rio+20 nos mostrou que os líderes políticos não estão comprometidos verdadeiramente com um planeta mais verde e limpo, assim como nós estamos. Sabíamos que nosso futuro não poderia ser decidido em 3 dias de Conferência, mas devemos cobrar ações concretas e duradouras dos nossos governantes.


Hora Certa em Mosqueiro

domingo, 14 de agosto de 2011

1º TORNEIO DE PESCA ESPORTIVA DE PRAIA DA ILHA DO MOSQUEIRO

Data: 12 e 13/11/2011
Modalidade: PESQUE..., PESE e SOLTE
Local: Trapiche da Vila e Praia do Areião - Ilha do Mosqueiro
1º TORNEIO DE PESCA ESPORTIVA DE PRAIA DA ILHA DO MOSQUEIRO

Modalidade Individual: Pesque...pese e solte

Data: 12 e 13/11/2011




FICHA DE INSCRIÇÃO


1º TORNEIO DE PESCA ESPORTIVA DE PRAIA DA ILHA DO MOSQUEIRO

Modalidade Individual: Pesque...pese e solte

Data: 12 e 13/11/2011 Nº _________


NOME DO PARTICIPANTE: _______________________________________________________


Endereço:_________________________________________________________________Nº ______

Bairro: _______________________ CEP: ______________Cidade:_________________UF:________

Data de Nascimento:____/____/____ Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino

CART. DE IDENTIDADE Nº ________UF___ CART.DE PESCADOR AMADOR Nº: ____________
Fone: ( )_______________ e-mail:_____________________________ Twitter:___________________

MENOR DE 8 ANOS Data de Nascimento:____/____/_______

NOME DO PARTICIPANTE: ______________________________________________________________________

Declaro para os devidos fins que se fizerem necessários que isento os organizadores, promotores e patrocinadores do evento de quaisquer responsabilidades sobre acidentes de qualquer natureza que possam ocorrer antes, durante e depois da realização do evento. Atesto também que me encontro apto a participar do evento, estando em boas condições de saúde física, mensal e técnica para a prática deste esporte. Permito também a utilização gratuita de minha imagem e voz para uso na mídia ou em ações dos organizadores do evento.

___________________________________________

Assinatura do participante e/ou responsável


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COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

1º TORNEIO DE PESCA ESPORTIVA DE PRAIA DA ILHA DO MOSQUEIRO

Modalidade Individual: Pesque...pese e solte

Data: 12 e 13/11/2011 Nº _________



NOME DO PARTICIPANTE: __________________________________________________________________

___________________________________________

Assinatura da Coordenação



REGULAMENTO



Art.1º - DA DEFINIÇÃO E DOS OBJETIVOS:

A prova é aberta e de pesca variada, de arremesso livre (curtos e leves), realizado no Trapiche da Vila e na praia do Areião, no distrito de Mosqueiro-PA, objetivando a prática de Pesca Esportiva Amadora,Desembarcada, na modalidade pesque..., pese e solte; promover o lazer, a educação ambiental e a integração entre os amantes de Pesca Esportiva Amadora.


Art.2º - DA ORGANIZAÇÃO E SUPERVISÃO

A presente modalidade de evento é realizada de forma particular e é regido por este REGULAMENTO GERAL.

2.1 - A supervisão legal estará a cargo do idealizador do projeto e da uma equipe de coordenação e fiscalização.


Art.3º - DAS INSCRIÇÕES:

A inscrição é grátis e somente poderão participar do evento, idosos, jovens, adolescentes e crianças com idade acima de 8 anos, legalmente inscritas até ás 12 horas do dia 12/11/11, mediante apresentação de Licença de Pesca Amadora, nos termos da Portaria IBAMA nº 04, de 19 de março de 2009 e Instrução Normativa Interministerial nº10, de 10/06/2011, e obtida através do site www.mpa.gov.br, sob pena de desclassificação, por falta de apresentação da mesma no dia da realização do evento.



Art.4º - DOS LOCAIS DE INSCRIÇÕES:

A inscrição deverá ser feita nos seguintes locais: Feira de Artesanato Praia Bar, Vila de Mosqueiro, ou através dos e-mails torneiodepescademosqueiro@hotmail.com ou jcsoliveira_uema@hotmail.com.

4.1 – O participante que não preencher integralmente a sua Ficha de Inscrição, está sujeito a ser eliminado de participação no evento e não sanando o problema até as 12 horas do dia 12/11/11, terá a inscrição cancelada.

4.2 – Em nenhuma hipótese a inscrição poderá ser realizada ou assinada por terceiros. A exceção, mediante procuração devidamente autenticada e acompanhada de cópia da Carteira de Identidade.


Art.5º - DO LOCAL E DIAS DE REALIZAÇÃO DO EVENTO:

- O torneio será realizado na área do Trapiche da Vila e na praia do Areião, no distrito do Mosqueiro-PA, em duas etapas:

5.1 - Etapa Classificatória: 12/11/2011 (sábado)

5.2 - Etapa Final: 13/11/2011 (domingo)


Art.6º - DO TEMPO DE PESCA E FORMA DE CLASSIFICAÇÃO

6.1 - Etapa Classificatória: 12/11/2011: Inicio: 13h30. Término: 18h00

- Serão Classificados 30 (ttinta) pescadores.

6.2 - Etapa Final: 13/11/2011: Inicio: 09h00. Término: 15h00 – Intervalo: 12h00 ás 13h00.

- Presença dos 30 (trinta) classificados na etapa anterior. Nesta fase, somente poderão pescar no local de realização da competição os 30 (trinta) classificados, não podendo pescar outros participantes.

6.3 - A classificação de cada pescador será individual e intransferível;


Art.7º - DA LINHA DE PESCA, VARA, ISCA e ANZOL:

7.1 - Na etapa classificatória e final o competidor poderá utilizar-se de apenas de 1 (um) equipamento na água, ou seja, de apenas uma linha de mão, caniço ou vara simples (bambu ou fibra), com ou sem molinete ou carretilha, com, no máximo 2 (dois) anzóis simples, (sem fisgas ou farpas). Linha: no máximo 0,40, (sem fluorescência) com, no máximo 200 metros, para pesca leve, arremessos curtos e leves.

7.2 – O pescador poderá ter mais uma linha ou vara reserva (fora da água), para substituição no caso de alguma eventualidade.

7.2 - Isca natural - pode ser minhoca, camarão, carne, coração de frango, goiaba, etc

Obs.: Não será permitido nas etapas classificatória e final o uso de iscas artificiais e iscas deterioradas, sob pena de desclassificação do torneio.

7.3 - No decorrer da realização das etapas do torneio o pescador não poderá utilizar-se de nenhum tipo de ceva e nem bóia tipo cevadeira, sob pena de desclassificação.

7.4 - Não é permitida a utilização de varas telescópicas, garatéias, e linhas superior a 40 libras (lbs) monofilamento.


Art.8º - DOS PEIXES:

8.1 - Serão considerados de qualquer espécie, com peso mínimo de 200 gramas e com tamanho livre. Após o peixe ser fisgado, será pesado e medido pela equipe organizadora e solto de novo.

8.2 - Só será validado o peixe fisgado pela boca.

8.3 – O 1º Torneio de Pesca Esportiva do Mosqueiro, consiste em pesca parada e será exclusivamente de Peixe, onde será obrigatório o pesque...,pese e solte.


Art.9º - DO EXERCÍCIO DA PESCA:

A pesca será exercida exclusivamente dentro da área demarcada pela equipe organizadora.

9.1 - O pescador, durante o decorrer do torneio não poderá mudar de localidade para uso da pesca;

9.2- Durante o transcorrer do Torneio não será permitido a entrada na água para pesca, retirada do peixe e similares;

9.3 - Os tipos de peixes no local de pesca são variados e de diversos tamanhos, sendo comum: Bagre, mandií, sardinha e pescada.

9.4 - O Pescador só poderá arremessar em linha reta para não atrapalhar o pescador ao lado.

9.5 - O Pescador poderá, caso seja necessário, aproximar-se da margem da praia ou na ponte (Trapiche) para retirar seu peixe da água.

9.6 - Os 2 pescadores da direita e os 2 da esquerda de um pescador que capturar um peixe grande e que tiver dificuldade de retirada deverão recolher suas linhas da água para não atrapalhar o pescador nessa situação.

9.7 - O Pescador deverá obrigatoriamente sob pena de desclassificação da competição, retirar seu equipamento da água caso deixe o ponto de pesca por mais de 10 minutos.


Art.10 - DA CLASSIFICAÇÃO:

10.1 - Na fase Classificatória os 30 (trinta) pescadores que capturaram a somatória dos 4 (quatro) peixes mais pesados da competição, 4 (quatro) de cada pescador, irão disputar a fase final do torneio.

Obs.: Não havendo pescador com a soma de 4 (quatro) peixes pescados no decorrer desta fase, será considerada a soma inferior (três peixes) e assim sucessivamente, até a classificação dos 30(trinta) finalistas para a fase posterior.

10.2 - Na fase Final será considerada a somatória de até 4 (quatro) peixes mais pesados, por pescador, que serão transformados em pontos e somados ao final da competição, conforme anotações realizadas na súmula do participante.

Obs.: O campeão do torneio será aquele que obtiver mais pontos na somatória da súmula de cada um dos 30 (trinta) finalistas, conforme item 14.6 – Das Condições Gerais.


Art.11 – DA DESCLASSIFICAÇÃO:

Será desclassificado o participante que:

11.1 - Transgredir quaisquer regras contidas neste regulamento;

11.2 – Desrespeitar algum fiscal, competidor ou organizador por motivo fútil;

11.3 - Manter comportamento não condizente com as regras elementares de convívio social, bem como desacato ou agressão aos demais competidores, autoridades e público presente;

11.4 - Prejudicar os concorrentes com manobras escusas durante ou após a competição;

11.5 - Tentar utilizar de qualquer artifício de troca ou tamanho e peso do peixe durante o evento;

11.6 - Tentar substituir um dos participantes durante a realização da prova;

11.7 - Utilizar qualquer material ou equipamento predatório para a pesca e prejudiciais aos demais participantes da prova. Entre eles: garatéias, chuveirinho, arpão, tarrafas, redes, técnicas como lambada, entrar na água entre outras)

11.8 - Tentar transferir ou receber peixes e equipamentos de pesca de outro competidor.

11.9 - Mantendo na água, mais de uma linha de mão, caniço ou vara simples (bambu ou fibra), com ou sem molinete ou carretilha, com mais de dois anzóis simples, com fisgas ou farpas, bem como linha superior a 0,40, (com fluorescência).

11.10 Abandonar o local da prova, por tempo superior a 10 (dez) minutos;

11.11 - Abordar ou deixar-se abordar por outros participantes ou visitantes no decorrer da competição;

11.12 - Jogar lixo na praia ou em suas margens;

11.13 - Ingerir bebida alcoólica em excesso, caracterizando embriaguez;

11.14 - Permitir que qualquer pessoa não inscrita no torneio possa auxiliar de qualquer forma na pescaria.

Obs.: O pescador que venha praticar ato doloso durante o evento terá como pena: advertência ou exclusão de sua participação neste e demais torneios promovidos pela comissão organizadora de eventos.


Art.12 – DOS COORDENADORES, FISCAIS E ÁRBITRO

12.1 – A organização do evento designará uma equipe para controle, direção da prova e orientação dos competidores, constituída de:

a) Árbitro: Com a função e autoridade para fazer cumprir este regulamento e aplicar as penalidades cabíveis, decidindo todas as questões que lhe forem submetidas pela equipe de fiscalização, sendo inapeláveis as decisões;

b) Equipe de Coordenação: Compete inscrever, controlar, orientar, receber o peso e tamanho do peixe e anotá-los nas súmulas dos competidores;

c) Equipe de Fiscalização: Coordena a fiscaliza, a competição, exigem o acatamento às disposições do regulamento, assessora a equipe de coordenação na pesagem do peixe e controlam os participantes durante a prova.

Obs.: Os coordenadores e fiscais do evento manterão permanente acompanhamento dos competidores, visando o cumprimento das obrigações, o comportamento cortês perante os demais competidores, fiscais e público presente.

Obs.: O árbitro e a equipe de fiscalização poderão formalizar denúncia para inquérito policial, caso seja necessário, no caso de descumprimento das regras estabelecidas neste regulamento, tanto pelos competidores, quanto por seus convidados e demais participantes.


Art.13 – DA PREMIAÇÃO:

A premiação será dividida entre os 10(dez) primeiros colocados, dentre os 30 (trinta) finalistas, na forme seguinte:

• 1º Lugar: Campeão: Uma Barraca de Camping para 4 (quatro) pessoas + Troféu + Medalha

Ao pescador que tiver na somatória de até 4 (Quatro) peixes pescados o maior peso.

• 2º Lugar: Troféu + 1 vara c/Molinete e Capa + Medalha

Ao pescador que tiver na somatória de até 4 (Quatro) peixes pescados o 2º maior peso.

• 3º Lugar: 1 vara c/Molinete e Capa + Medalha

Ao pescador que tiver na somatória de até 4 (Quatro) peixes pescados o 3º maior peso.

• 4º Lugar: Maior exemplar pescado dentre os sete finalistas:

1 Vara c/ Molinete + Medalha

• 5º Lugar: Menor exemplar pescado dentre os sete finalistas e com peso mínimo de 200 gramas:

1 Vara c/ Molinete + Medalha

• 6º Lugar: Pescador mais idoso dentre os cinco finalistas: Troféu + Medalha

• 7º Lugar: Pescador mais jovem dentre os quatro finalistas: Troféu + Medalha

• 8º Lugar: Medalha de participação

• 9º Lugar: Medalha de participação

• 10ºLugar: Medalha de participação


14 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 - Tanto na etapa classificatória quanto final o posicionamento na praia e no trapiche será feito por sorteio, portanto serão remanejados os pontos de pesca, conforme a necessidade dos organizadores.

14.2 - No decorrer da realização da Etapa final haverá um Intervalo: 1 hora (12 às 13hs), onde todos os competidores obrigatoriamente param todas as suas atividades retirando da água os seus equipamentos.

14.3 - Será de uso obrigatório a todos os participantes finalistas a camiseta e boné oficial do torneio, sob pena de não receber as premiações, em função do acordo firmado com os patrocinadores e apoiadores.

14.4 - Será repassado ao competidor um crachá de identificação de participação no evento, que obrigatoriamente, (sob pena de desclassificação) deverá ser usado no dia da competição para a fiscalização distinguir os finalistas do torneio.

14.5 - Os peixes pescados na etapa Classificatória não contarão na somatória da etapa final do torneio, pois serviram apenas para a classificação, assim todos os competidores chegarão com chances iguais na fase final do torneio.

14.6 - Será considerado como peso mínimo para pontuação peixes com pesagem superior a 200 gramas, logo o participante recebe:

a) 0,05 (meio) ponto para peixes pequenos com pesagem entre 200 gramas a 999,99 gramas.

b) 1 (um) ponto para peixes com peso superior a 1 (um) quilograma. Ou seja, a cada 1Kg, corresponderá 1 ponto.

Obs.: Para peixes com mais de 1kg, a fração superior em gramas será considerada como 0,05 (meio) ponto a cada 500 gramas.

Ex: 1,200 kg = 1,5 pontos

1,600 kg = 2,0 pontos

400g. = 0,05 ponto

14.7 - O participante autoriza o uso da imagem e voz para divulgação do evento no blog: :http://pescariaesportivaemmosqueiro.blogspot.com, ou para uso na mídia ou em ações dos organizadores do evento.

14.8 - Nas etapas, classificatória e final do torneio, a medida e pesagem do peixe, poderão ser assistida por qualquer um dos competidores, como também pelos fiscais ou organizadores do evento.

Obs.: Os participantes poderão contratar fiscais para acompanhamento da pesagem do peixe e as anotações na súmula do pescador, ou denunciar à organização do torneio, de uma forma comprovada e com testemunhas, qualquer irregularidade. Não serão aceitas reclamações sem a devida comprovação do fato, com testemunhas que sejam da mesma família ou membros de uma mesma equipe participante.

14.9 - É obrigatório o competidor manter o peixe fisgado na hora em que for pesá-lo na balança, para conferência dos fiscais ou organizadores. Sob pena de desclassificação, (Isso vale para as etapas classificatória e final). Caso saia o anzol da boca do peixe ao retirá-lo da água o pescador deve imediatamente fazer um novo arremesso da linha ao rio.

14.10 - Nas etapas, classificatória e final, em caso de empate, prevalece o primeiro peixe pescado, mais pesado;

14.11 - Nas etapas, classificatória e final será usado um Puçá único para recolhimento e pesagem do peixe na balança;

14.12 - É obrigatório o comparecimento do pescador classificado no momento da entrega da premiação, fotografias e entrevistas;

14.13 - Não será permitido a representação durante a entrega de premiação e/ou troféu(s).

14.14 - Tanto da etapa classificatória quanto na final os pescadores serão alinhados nas laterais do trapiche quanto na orla da praia numa distância mínima 1 (um) metro entre um e outro pescador.

14.15 - É permitido o uso de equipamento de suporte e segurança do participante, tais como primeiros socorros, alicates, luvas e similares.

14.16 - Os coordenadores e fiscais se reservam no direito de repor os peixes na água após a medida e pesagem;

14.17- Procedimentos não especificados neste regulamento serão ORIENTADOS e NORMATIZADOS pelos organizadores do Evento;

14.18 – A cargo da organização, o projeto e o regulamento poderão ser alterados através de aditivos, desde que em tempo hábil de comunicação aos participantes;

14.19 - Os organizadores do evento não se responsabilizam por acidentes, perdas, roubos ou quaisquer tipos de danos materiais ou corporais ocorridos aos objetos e aos competidores, acompanhantes e expectadores, antes, durante e após o evento;

14.20 - A organização, juntamente com os Árbitros e Fiscais, julgará os casos omissos do 1º Torneio de Pesca Esportiva da Ilha do Mosqueiro;

14.21 - A efetivação da inscrição implica em que o participante conheça e concorde com todo o conteúdo deste regulamento.



Mosqueiro(PA), 12 de novembro de 2011

José Carlos da Silva Oliveira
Idealizador do Projeto

Jcsoliveira_uema@hotmail.com
8217-5394


Ibama – Portaria 04/2009 Normas pesca amadora

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

PORTARIA Nº4, DE 19 DE MARÇO DE 2009

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS


RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o item V, art.22 do Anexo I ao Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprova a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2007 e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, e ,

Considerando o que consta do Processo IBAMA nº 02001.001320/2003-53, resolve:

Art. 1º Estabelecer normas gerais para o exercício da pesca amadora em todo território nacional, inclusive competições e cadastros de entidades da pesca amadora junto ao IBAMA.

Art. 2º Para efeito desta Portaria entende-se por:

I – Pesca Amadora – aquela praticada por brasileiros ou estrangeiros com a finalidade de lazer, turismo e desporto, sem finalidade comercial.

II – Pesca Esportiva – modalidade da pesca amadora em que é obrigatória a prática do pesque e solte, sendo vedado o direito à cota de transporte de pescados, prevista na legislação.

III – Competições de Pesca – toda atividade na qual os participantes deverão estar inscritos junto à entidade organizadora, visando concurso com ou sem premiação, atendendo às seguintes

categorias:

a) Provas internas – praticadas, exclusivamente, entre os associados das entidades responsáveis.

b) Provas interclubes – realizadas entre Clubes ou entre pescadores amadores a eles associados.

c) Torneios abertos – realizados entre pescadores amadores filiados ou não a clubes.

d) Competições interestaduais – realizadas entre Federações, Ligas, Clubes ou outras entidades de pesca amadora, ou ainda entre pescadores amadores a elas associados, provenientes de mais de um estado.

e) Competições com participação internacional – realizadas com a participação de pescadores de outros países.

III – Entidades de Pesca Amadora – Clubes, Associações, Ligas, Federações, ou qualquer outra forma de organização de pescadores amadores;

Parágrafo único – Para efeito desta Portaria, as empresas privadas e órgãos públicos que organizam excursões, programas, encontros, festivais e competições de pesca, tornam-se responsáveis pelo evento;

Art.3º Os pescadores amadores, inclusive os praticantes da pesca subaquática, obterão a Licença para Pesca Amadora mediante o pagamento de uma taxa, definida na legislação em vigor, a ser recolhida junto à rede bancária autorizada, em formulário próprio, para uma das seguintes categorias:

I – Pesca Desembarcada (Categoria A): realizada sem o auxílio de embarcação e com a utilização de linha de mão, caniço simples, anzóis simples ou múltiplos, vara com carretilha ou molinete, isca natural ou artificial e puçá para auxiliar na retirada do peixe da água.

a) Entende-se por isca natural todo atrativo (vegetal ou animal, vivo ou morto, inteiro ou em partes, ao natural ou processado) que serve como alimento aos peixes.

b) Entende-se por isca artificial, todo artefato não alimentar usado como atrativo na pesca.

c) A utilização dos anzóis múltiplos ou garatéias, somente será permitida com iscas artificiais, nas modalidades de arremesso e corrico;

d) Nas áreas litorâneas, o uso de tarrafas poderá ser autorizado com base em padrões e critérios técnicos estabelecidos por ato normativo das Superintendências do IBAMA, em cada Unidade da Federação, com anuência prévia da Diretoria de Biodiversidade e Florestas deste Instituto, não sendo permitido o uso destes petrechos em águas estuarinas e continentais.

e) A pesca amadora de peixes com finalidade ornamental ou de aquariofilia fica permitida com puçás ou peneiras de no máximo 50 cm em sua região mais larga;

II – Pesca Embarcada (Categoria B): realizada com auxilio de embarcações, classificadas na categoria de esporte ou recreio pela autoridade marítima ou sociedade classificadora, e com o emprego dos petrechos citados no Inciso anterior.

a) Na pesca embarcada toda pessoa que estiver a bordo fazendo uso de material de pesca, ou em Ato Tendente, deve portar a licença de pesca;

III – Pesca Subaquática (Categoria C): realizada com ou sem o auxílio de embarcações e utilizando espingarda de mergulho ou arbalete, tridente ou petrechos similares sendo vedado o emprego de aparelhos de respiração artificial;

Art.4° Fica proibido ao pescador amador o uso de quaisquer petrechos de pesca que não estejam especificados no art. 3º.

Art.5° A Licença para Pesca Amadora é válida em todo o território nacional, por um ano, a partir da data de recolhimento da taxa especificada, e em conformidade com a modalidade escolhida.

Art.6º O limite de captura e transporte por pescador amador é de 10 kg (dez quilos) mais 01 (um) exemplar para pesca em águas continentais, e 15 kg (quinze quilos) mais um exemplar, para pesca em águas marinhas e estuarinas.

§ 1° Fica proibido ao pescador amador, em todo o território nacional, armazenar e transportar pescado em condições que não permitam sua identificação, sem cabeça, nadadeiras, escamas ou couro, ou em forma de postas ou filés.

§ 2° Peixes com comprimento total maior ou igual a um metro (100 centímetros) podem ter a cabeça separada do corpo desde que as duas partes (corpo e cabeça) estejam em condições que permitam sua identificação.

§ 3° O pescado deve ser armazenado em local de fácil acesso à fiscalização.

§ 4° No caso de transporte interestadual do pescado, o pescador amador deverá providenciar o comprovante de origem, junto aos órgãos competentes.

§ 5° O produto das pescarias realizadas na forma desta Portaria não poderá ser comercializado ou industrializado.

§ 6º Para a pesca amadora com fins ornamentais e de aquariofilia fica estabelecido o limite máximo de 40 indivíduos por pescador amador, para peixes de águas continentais, e 10 indivíduos por pescador, para peixes de águas marinhas e estuarinas, sem prejuízo das normas referentes a tamanho mínimo e limite de peso, à que por ventura a espécie possa estar submetida.

I – O interessado deve acompanhar a carga em todo o trajeto do transporte;

II- O transporte de peixes ornamentais deverá seguir as normas federais e estaduais específicas de sanidade de organismos aquáticos;

Art. 7º Estão dispensados da Licença para Pesca Amadora:

I – Aposentados;

II – Maiores de 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres);

III- Os pescadores amadores desembarcados que utilizarem, individualmente, linha de mão ou vara, linha e anzol;

IV – Os Menores de 18 anos, sem direito à cota de captura e transporte de pescado.

§ 1° Para ter direito à cota de captura e transporte de pescado, os menores de 18 anos deverão pagar a taxa de licença para pesca amadora.

§ 2° Os pescadores amadores pertencentes às categorias definidas nos Incisos I, II e IV têm direito à carteira para pesca amadora nas classes Permanente (aposentados, ou maiores de 65 anos para homens e 60 anos pra mulheres) ou Especial (menores de 18 anos), obtidas junto a uma unidade do IBAMA.

Art. 8º Para efeito de fiscalização, cada pescador amador deverá apresentar um documento de identidade e a Licença para Pesca Amadora, com comprovação do recolhimento da taxa correspondente.

Parágrafo único. No caso de pescadores isentos, conforme o art.7°, a apresentação da carteira Permanente ou Especial do IBAMA é facultativa, sendo obrigatória a comprovação da idade ou condição de aposentado.

Art. 9° Os clubes, associações, ligas ou federações de pescadores amadores deverão ser inscritos no Cadastro Técnico Federal – CTF, na forma do disposto na IN IBAMA nº 96, de 30 de março de 2006.

§ 1° As empresas de turismo, agências de viagens, estruturas de hospedagem, que organizem excursões, programas ou atividades de pesca com seus clientes nacionais ou estrangeiros, estão sujeitas ao cumprimento das condições previstas nesta Instrução Normativa.

§ 2° Para efeito de controle e fiscalização, o interessado deverá apresentar o respectivo comprovante do CTF.

§ 3º Os clubes, associações, ligas e federações de pescadores amadores inscritos na forma deste artigo deverão encaminhar Relatório Anual de Atividades ao IBAMA, como disposto na IN IBAMA nº 96, de 30 de março de 2006.

Art. 10 As competições de pesca, definidas no art. 2º desta Instrução Normativa, serão realizadas mediante autorização das Superintendências do IBAMA nos Estados, conforme modelo contido no anexo I, ou do órgão estadual competente.

Parágrafo único. A autorização para competições de pesca marítima serão efetuadas somente pelas Superintendências do IBAMA nos Estados.

Art. 11 O pedido de autorização para competições de pesca deverá ser encaminhado à Superintendência do IBAMA no Estado, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes da realização da competição,devendo conter todas as informações pertinentes ao evento, como previsto no Anexo I, e os seguintes documentos:

a) cópia de comprovante do CTF referido no Art. 9°;

b) cópia do regulamento da competição;

c) cópia do material de divulgação da competição;

d) declaração da entidade organizadora responsabilizando-se pela inscrição somente de pescadores devidamente licenciados.

e) declaração da entidade organizadora responsabilizando-se pelo custeio das despesas com os observadores de bordo, nas competições de pesca amadora oceânica.

Art.12 Nas competições realizadas por embarcações de pesca amadora oceânica para a captura de atuns e afins, deverá ser reservada uma (1) vaga em cada embarcação, para observadores de bordo, indicados e credenciados pelo IBAMA, para desenvolver atividades de monitoramento das pescarias.

§ 1° Para atender o estabelecido neste artigo deverá ser obedecido o seguinte critério:

I – Competições com até 10 embarcações deverão ter pelo menos 30% das embarcações com observadores de bordo.

II – Competições com 11 a 20 embarcações deverão ter pelo menos 20% das embarcações com observadores de bordo.

III – Competições com mais de 20 embarcações deverão ter pelo menos 10% das embarcações com observadores de bordo.

§ 2° As despesas com os observadores de bordo deverão ser custeadas pela organização da competição.

§ 3° O observador de bordo é responsável pelo preenchimento de relatório de embarque e o encaminhamento, no prazo de 30 dias, em duas vias ao IBAMA, que enviará uma via a Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca (SEAP- PR).

Art. 13 Nas competições e atividades de pesca amadora destinadas à captura de atuns e afins é obrigatório a apresentação ao IBAMA, do mapa de bordo de todas as embarcações participantes do evento/atividade de pesca, conforme modelo contido no anexo II desta portaria, no prazo máximo de 30 dias após o evento/atividade.

§ 1° O preenchimento e entrega do mapa de bordo é de responsabilidade do comandante da embarcação participante e do organizador/responsável pela competição/atividade de pesca.

§ 2º O não cumprimento dos dispostos neste artigo inviabilizará ao organizador do torneio/evento a obtenção de licenças para realização de futuros eventos/torneios e incorrerá às sanções previstas no Decreto n° 6.514 de 22 de julho de 2008 .

Art. 14 Os tamanhos mínimos e cotas de captura de atuns e afins serão estabelecidos pelo Ibama em conjunto com a Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca (SEAP- PR).

Art. 15 No prazo máximo de 30 (trinta) dias após o final da competição, o responsável deverá encaminhar ao IBAMA, o relatório do evento com as seguintes informações:

a) número de competidores embarcados e desembarcados;

b) número de pessoas por barco com cópias das licenças de pesca de todos os competidores;

c) número e tipo de embarcações;

d) modalidade da competição (pesque e solte ou abate);

e) duração da competição;

f) tipo de iscas utilizadas;

g) quantidade por espécie (em peso e número de exemplares) e tamanhos máximo e mínimo capturados.

Art. 16 Normas editadas por órgãos regionais ou estaduais referentes aos petrechos, tamanhos mínimos e máximos de captura, cotas de captura e transporte por pescador, períodos e locais permitidos e/ou proibidos, limites de idade para isenção da taxa da licença de pesca deverão ser respeitadas, desde que mais restritivas, mesmo quando o pescador for abordado em águas da União.

Art. 17 Aos infratores da presente Portaria serão aplicadas as penalidades previstas no Decreto n° 6.514 de 22 de julho de 2008 e demais regulamentações pertinentes.

Art. 18 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 19 Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Portarias nº 30/03 e nº 51/03.

ROBERTO MESSIAS FRANCO

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