A CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, estatui e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada de Avenida dos Pescadores, o trecho da Praia do Areião, perímetro que se inicia na Rua Marques Braga e termina nos terrenos de Bitar Irmãos , na Vila balneário do Mosqueiro, numa homenagem deste Poder a Colônia dos Pescadores que esta radicada há mais de cinqüenta anos.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 16 de dezembro de 1976. Ajax Carvalho D`Oliveira.
Prefeito Municipal de Belém.
Nenhum comentário:
Postar um comentário