Ereção da Paróquia na Freguesia do Ó
Alvará concedido pela Rainha de Portugal
Texto Transliterado para a atualidade
Alvará concedido pela Rainha de Portugal
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Foto da matriz velha, inaugurada em 1794, dois anos antes de ser constituida paróquia.
Foi destruida por um incêndio em 1896. "Eu a Rainha, como Governadora - Faço saber a Vós Reverendo Bispo de São Paulo no Meu Conselho, que em Consulta do Meu Tribunal da Mesa de Consciência e Ordens me foi presente a representação, que me fizestes, sobre a extensão que compreende a Freguesia da Sé desse Bispado de sete léguas por uma parte, e quatro por outra, compondo-se de perto de onze mil pessoas, de confissão, das quais morriam muitas sem sacramento, por não poder o Cura administrar-lhes a tempo em tão grande distância. Pedindo-me fosse servida conceder-vos faculdade para dividir a Freguesia da Sé, ficando competindo uma parte e reconstituindo as outras duas, uma no Bairro de N. Senhora do Ó, que fica além do Rio Tietê, outra em N. Senhora da Penha até o Bairro do Pilar, que é a parte mais remota da Catedral, e que aos Párocos destas assinasse côngrua pela Minha Real Fazenda. E visto o parecer do Meu Tribunal e resposta do Procurador Geral das Ordens: Dei por bem conceder-vos faculdade para dividir em três a sobredita Freguesia, ficando uma na Sé, outra no Bairro de N. Senhora do Ó, além do Rio Tietê, e a terceira em N. Senhora da Penha até o Bairro do Pilar, cuja faculdade vos concedo somente para a dita Freguesia, e não para outra, que não podereis sem licença Minha como Grão Mestra, a quem privativamente compete esta jurisdição; na carta desta Divisão do Curato e Freguesia da Sé sereis obrigado fazer incorporar este Alvará, o qual mandarás também registrar na Vossa Câmara Episcopal para guarda, conservação do Direito da dita Ordem. Os Vigários da duas Freguesias novamente criadas e divididas do Curato da Sé na forma referida terão côngrua anual de duzentos mil réis pagos pela Minha Real Fazenda dessa Capitania, e serão apresentados por Mim, como são e devem ser indistintamente os Párocos de todas as Igrejas desse Bispado e este Alvará se cumprirá sendo passado pela Chancelaria da Ordem. e se passou por duas vias, de que uma só tem efeito. Lisboa - 15 de setembro de 1796. O Príncipe- e Conde de Val de Rios, Presidente."
Este texto se encontra na igreja matriz de Nossa Senhora do Ó
Foi destruida por um incêndio em 1896. "Eu a Rainha, como Governadora - Faço saber a Vós Reverendo Bispo de São Paulo no Meu Conselho, que em Consulta do Meu Tribunal da Mesa de Consciência e Ordens me foi presente a representação, que me fizestes, sobre a extensão que compreende a Freguesia da Sé desse Bispado de sete léguas por uma parte, e quatro por outra, compondo-se de perto de onze mil pessoas, de confissão, das quais morriam muitas sem sacramento, por não poder o Cura administrar-lhes a tempo em tão grande distância. Pedindo-me fosse servida conceder-vos faculdade para dividir a Freguesia da Sé, ficando competindo uma parte e reconstituindo as outras duas, uma no Bairro de N. Senhora do Ó, que fica além do Rio Tietê, outra em N. Senhora da Penha até o Bairro do Pilar, que é a parte mais remota da Catedral, e que aos Párocos destas assinasse côngrua pela Minha Real Fazenda. E visto o parecer do Meu Tribunal e resposta do Procurador Geral das Ordens: Dei por bem conceder-vos faculdade para dividir em três a sobredita Freguesia, ficando uma na Sé, outra no Bairro de N. Senhora do Ó, além do Rio Tietê, e a terceira em N. Senhora da Penha até o Bairro do Pilar, cuja faculdade vos concedo somente para a dita Freguesia, e não para outra, que não podereis sem licença Minha como Grão Mestra, a quem privativamente compete esta jurisdição; na carta desta Divisão do Curato e Freguesia da Sé sereis obrigado fazer incorporar este Alvará, o qual mandarás também registrar na Vossa Câmara Episcopal para guarda, conservação do Direito da dita Ordem. Os Vigários da duas Freguesias novamente criadas e divididas do Curato da Sé na forma referida terão côngrua anual de duzentos mil réis pagos pela Minha Real Fazenda dessa Capitania, e serão apresentados por Mim, como são e devem ser indistintamente os Párocos de todas as Igrejas desse Bispado e este Alvará se cumprirá sendo passado pela Chancelaria da Ordem. e se passou por duas vias, de que uma só tem efeito. Lisboa - 15 de setembro de 1796. O Príncipe- e Conde de Val de Rios, Presidente."
Este texto se encontra na igreja matriz de Nossa Senhora do Ó
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ResponderExcluirA história religiosa da Ilha de Mosqueiro começa quando a 10.10.1868, Mosqueiro é elevado à categoria de Freguesia, e, em 06.07.1895, foi fundada a Vila do Mosqueiro, através da Lei de nº 324. Pela Lei nº 753 de 26.02.1891, o Governo do Estado, José Paes de Carvalho, concedeu a Intendência Municipal de Belém, que os incorporou a seu patrimônio os termos ocupados pelo distrito da Vila de Mosqueiro.
No dia 17.12.1909 o Distrito, vê inaugurada a sua Capela do Chapéu Virado, sob a invocação do Sagrado Coração de Jesus, capela esta edificada como pagamento de uma graça alcançada pelo Sr. Guilherme Augusto de Miranda, honrado comerciante da nossa praça.
O templo erguido, inclui desde os alicerces, em munificência, em perpétua memória da graça de haver recuperado a saúde, na ilha do Mosqueiro.
A solenidade foi presidida por Dom Santiago Maia da Silva Coutinho, então arcebispo de Belém (nosso 1º Arcebispo efetivo), sendo Papa daquela época D.Pio X.
O templo erguido na Vila do Mosqueiro teve como orago Nsa.Sra. do Ó, e foi a primeira casa religiosa da região. Somente em 10.01.1914 foi edificada a atual igreja, ainda sob a mesma devoção, hoje um dos belos ornamentos arquitetônicos da aprazível Vila e onde se congrega a maior densidade populacional da ilha do Mosqueiro.
Provida de um vigário, ela congrega toda a comunidade religiosa do lugar, coadjuvada, em outros bairros por pequenas capelas, como a de Chapéu Virado e a de Carananduba.
O Padre Antonio Manoel Raiol, foi o primeiro vigário da Freguesia de Mosqueiro, assumindo no dia 23.04.1869, morrendo em 12.07.1878 aos sessenta e um anos de idade.
Desde a década de 30,a comunidade da ilha do Mosqueiro passou a vivenciar o Círio de Nsa.Sra do Ó, cujas festividades são comemoradas no segundo domingo de dezembro. O Círio de Mosqueiro é o último a ser realizado em território paraense, e encerra um período de festividades nos mesmos moldes do grande círio realizado em Belém, em louvor a N.S.de Nazaré.