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"Quem está distante sempre nos causa maior impressão" "Criamos a época da velocidade, mas nos sentimos enclausurados dentro dela. Nossos conhecimentos fizeram-nos céticos; nossa inteligência, empedernidos e cruéis. Pensamos em demasia e sentimos bem pouco." "Cada pessoa que passa em nossa vida, passa sozinha, é porque cada pessoa é única e nenhuma substitui a outra. Cada pessoa que passa em nossa vida passa sozinha, e não nos deixa só, porque deixa um pouco de si e leva um pouquinho de nós. Essa é a mais bela responsabilidade da vida e a prova de que as pessoas não se encontram por acaso." Charles Spencer Chaplin


A Rio+20 nos mostrou que os líderes políticos não estão comprometidos verdadeiramente com um planeta mais verde e limpo, assim como nós estamos. Sabíamos que nosso futuro não poderia ser decidido em 3 dias de Conferência, mas devemos cobrar ações concretas e duradouras dos nossos governantes.


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segunda-feira, 22 de agosto de 2011

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2008 - ADMO - PORTARIA Nº 093/08-GAB/ADMO, de 08/05/2008

AGÊNCIA DISTRITAL DO MOSQUEIRO - ADMO


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2008

O AGENTE DISTRITAL DO MOSQUEIRO usando suas atribuições legais, e considerando a necessidade de estabelecer procedimentos padronizados para os expedientes recebidos, e em especial para a aquisição de bens ou serviços no âmbito da  ,Agência Distrital do Mosqueiro;

Considerando a obrigação de atender ao que estabelece a Lei de licitações e contratos administrativos, em especial o seu artigo 38;

Considerando que todos os documentos relativos aos atos e contratos administrativos praticados pela Administração Pública deverão ficar arquivados à disposição dos controles Interno e Externo

R E S O L V E :

1 – Determinar que todos expedientes dirigidos à Agência Distrital do Mosqueiro deverão ser previamente protocolados no Protocolo Central.

§ primeiro. O Protocolo Central autuará o expediente, numerando as folhas, e o encaminhará ao Gabinete.

2 – Os processos administrativos relativos a pedido de aquisição de bens ou serviços deverão ser acompanhados de justificativa com a demonstração da necessidade e da conveniência da aquisição, bem assim das especificações técnicas do bem ou do serviço desejado.

§ primeiro. O pedido será dirigido inicialmente à Diretoria Administrativo-Financeira para a estimativa de preço e verificação da disponibilidade financeira e de recursos orçamentários; após, à Consultoria Jurídica, para análise dos pressupostos legais da contratação.

§ segundo. Concluídas essas fases, o processo será dirigido ao Agente Distrital para decisão.

§ terceiro. Deferido o pedido, o processo será encaminhado à Comissão Permanente de Licitação no Gabinete do Prefeito, para abertura do procedimento licitatório, ou à Diretoria Geral, para contratação direta, se for o caso.

3 – Nas compras de pequeno valor, os pedidos deverão ser dirigidos diretamente à Diretoria Geral, que decidirá.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Mosqueiro, 08 de maio de 2008.

IVAN JOSÉ DOS SANTOS

Agente Distrital do Mosqueiro


PORTARIA Nº 093/08-GAB/ADMO, de 08/05/2008.

O Agente Distrital de Mosqueiro, no uso de suas atribuições legais:

R E S O L V E :

Autorizar que seja empenhado em nome do funcionário Fernando Paulo Valente Robalo Jorge, MT 0010910-018, lotado na Agência Distrital de Mosqueiro do Gabinete do Prefeito, a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), para pagamento de despesas  miúdas, à conta da rubrica orçamentária nº.04.122.0002-2091-33.90.30.97

A respectiva prestação de contas se dará 30 dias após o recebimento do aludido numerário, em consonância com o art. 6º, da Lei nº 7.627, de 20.05.93.

Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se Agência Distrital do Mosqueiro

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