INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2008
O AGENTE DISTRITAL DO MOSQUEIRO usando suas atribuições legais, e considerando a necessidade de estabelecer procedimentos padronizados para os expedientes recebidos, e em especial para a aquisição de bens ou serviços no âmbito da ,Agência Distrital do Mosqueiro;
Considerando a obrigação de atender ao que estabelece a Lei de licitações e contratos administrativos, em especial o seu artigo 38;
Considerando que todos os documentos relativos aos atos e contratos administrativos praticados pela Administração Pública deverão ficar arquivados à disposição dos controles Interno e Externo
R E S O L V E :
1 – Determinar que todos expedientes dirigidos à Agência Distrital do Mosqueiro deverão ser previamente protocolados no Protocolo Central.
§ primeiro. O Protocolo Central autuará o expediente, numerando as folhas, e o encaminhará ao Gabinete.
2 – Os processos administrativos relativos a pedido de aquisição de bens ou serviços deverão ser acompanhados de justificativa com a demonstração da necessidade e da conveniência da aquisição, bem assim das especificações técnicas do bem ou do serviço desejado.
§ primeiro. O pedido será dirigido inicialmente à Diretoria Administrativo-Financeira para a estimativa de preço e verificação da disponibilidade financeira e de recursos orçamentários; após, à Consultoria Jurídica, para análise dos pressupostos legais da contratação.
§ segundo. Concluídas essas fases, o processo será dirigido ao Agente Distrital para decisão.
§ terceiro. Deferido o pedido, o processo será encaminhado à Comissão Permanente de Licitação no Gabinete do Prefeito, para abertura do procedimento licitatório, ou à Diretoria Geral, para contratação direta, se for o caso.
3 – Nas compras de pequeno valor, os pedidos deverão ser dirigidos diretamente à Diretoria Geral, que decidirá.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Mosqueiro, 08 de maio de 2008.
IVAN JOSÉ DOS SANTOS
Agente Distrital do Mosqueiro
PORTARIA Nº 093/08-GAB/ADMO, de 08/05/2008.
O Agente Distrital de Mosqueiro, no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E :
Autorizar que seja empenhado em nome do funcionário Fernando Paulo Valente Robalo Jorge, MT 0010910-018, lotado na Agência Distrital de Mosqueiro do Gabinete do Prefeito, a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), para pagamento de despesas miúdas, à conta da rubrica orçamentária nº.04.122.0002-2091-33.90.30.97
A respectiva prestação de contas se dará 30 dias após o recebimento do aludido numerário, em consonância com o art. 6º, da Lei nº 7.627, de 20.05.93.
Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se Agência Distrital do Mosqueiro
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